CREDE17 Orienta sobre Solicitação de Autorização Temporária para o Exercício do Magistério
11 de março de 2026 - 14:32
Com base na Resolução CEE nº 492/2021, que dispõe sobre a concessão de Autorização Temporária para professores não habilitados atuarem no magistério da educação básica e da educação profissional, orienta-se às unidades escolares pertencentes à abrangência da Regional que observem os seguintes procedimentos para formalização da solicitação.
1. Finalidade da Autorização Temporária
A Autorização Temporária é um procedimento excepcional que permite que profissionais não habilitados na área específica possam ministrar componentes curriculares quando houver carência comprovada de professores com a devida habilitação. Tal autorização visa garantir a continuidade do processo de ensino e aprendizagem e o direito dos estudantes à oferta regular das aulas.
Essa autorização aplica-se exclusivamente aos anos finais do ensino fundamental, ensino médio e educação profissional, não sendo permitida para a educação infantil ou para os anos iniciais do ensino fundamental.
2. Competência para Concessão
A concessão da Autorização Temporária é de responsabilidade do órgão regional descentralizado da Secretaria da Educação do Estado do Ceará (CREDE/SEFOR), mediante análise da documentação apresentada pela escola solicitante.
3. Situações que Justificam a Solicitação
A solicitação poderá ser realizada quando ocorrer:
● Carência de profissional habilitado no componente curricular ou área do conhecimento;
● Ausência comprovada de professores habilitados para determinada disciplina ou área;
● Necessidade de atuação de profissional em componente curricular ou etapa/modalidade incompatível com sua formação inicial.
4. Documentação Necessária
Para a abertura do processo de solicitação de Autorização Temporária, a unidade escolar deverá encaminhar à CREDE os seguintes documentos:
1. Ofício de solicitação, em papel timbrado, endereçado ao Coordenador da Crede 17 – Antonio Elival Pereira;
2. Requerimento formal, em papel timbrado, assinado pelo gestor escolar, solicitando a Autorização Temporária (Clique aqui para abrir o Modelo de Requerimento);
3. Declaração da escola ou da entidade mantenedora, em papel timbrado), justificando a carência de professor habilitado e indicando o profissional para o qual se solicita a autorização;
4. Documento de identificação com foto, dentro do prazo de validade;
5. CPF;
6. Diploma ou certidão de conclusão de curso superior (licenciatura, bacharelado ou tecnólogo);
7. Comprovação de experiência docente ou de estudos realizados no componente curricular pretendido;
8. Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, acompanhado do histórico escolar e das respectivas comprovações;
9. Documento de identificação profissional, quando aplicável;
10.Para candidatos estrangeiros, apresentação de diploma revalidado no Brasil.
5. Prazo de Validade
A Autorização Temporária poderá ser concedida para atuação em até três componentes curriculares da mesma área do conhecimento, com validade de até dois anos, podendo ser renovada por igual período, mediante nova análise.
6. Observações Importantes
● A autorização possui caráter excepcional e temporário, não substituindo a exigência legal de formação docente adequada.
● A CREDE poderá cancelar a autorização caso seja constatada irregularidade documental ou desempenho docente incompatível com as exigências da função.
● Recomenda-se que as escolas mantenham atualizado o levantamento de carência de professores, a fim de fundamentar adequadamente a solicitação.
● As escolas estaduais deverão fazer a solicitação através do SUITE, com o seguinte assunto: “Educação – Autorização para lecionar”, com toda a documentação acima listada devidamente nomeada e anexada.
● Escolas municipais e particulares deverão enviar as solicitações documentalmente, na sede da CREDE 17, para análise e providências.