CREDE 17 orienta escolas sobre envio do Relatório Anual de Atividades – Ano Base 2025

9 de março de 2026 - 09:53

A Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação (CREDE 17) informa às unidades escolares de sua abrangência sobre a obrigatoriedade do envio do Relatório Anual de Atividades, conforme estabelece a Resolução nº 510/2023 do Conselho Estadual de Educação do Ceará (CEE). O documento é uma exigência normativa para todas as escolas da educação básica que integram o sistema de ensino estadual.

De acordo com a resolução, o Relatório Anual de Atividades reúne informações institucionais, quantitativas e qualitativas sobre o funcionamento da escola, contemplando dados referentes às atividades educacionais desenvolvidas no ano anterior e no ano em curso. O envio dessas informações é fundamental para o acompanhamento e a regularidade administrativa das instituições de ensino junto ao sistema educacional do
Estado. A normativa também prevê medidas para o cumprimento dessa obrigação.

Conforme o Art. 4º da Resolução nº 510/2023, as escolas que deixarem de entregar o Censo Escolar e o Relatório Anual de Atividades por dois anos consecutivos poderão ser extintas compulsoriamente, reforçando a importância do envio dentro do prazo estabelecido.

Prazo para envio:
O período para envio do Relatório Anual de Atividades – ano base 2025 ocorrerá de 16 de abril a 31 de julho de 2026.

Documentação necessária:
O relatório deverá ser organizado em um único arquivo no formato PDF, contendo os documentos digitalizados na seguinte ordem:
● Ofício de encaminhamento;
● Ficha de identificação da escola contendo o parecer de credenciamento, validade e código do Censo Escolar/INEP;
● Dados contidos no Censo Escolar;
● Cópia das atas de resultados finais do ano anterior, com rendimento por disciplina, área de estudo ou atividade e identificação da situação final de cada estudante;
● Cópia de atas especiais;
● Relação de professores e do pessoal técnico-administrativo;
● Relação nominal dos alunos admitidos ao longo do ano letivo anterior;
● Relação nominal dos alunos matriculados por série, turma e turno dos cursos ofertados no ano em curso.

Orientações importantes:
Para garantir a validade documental, as escolas devem observar os seguintes critérios:
● Os documentos não podem apresentar rasuras;
● Todas as páginas devem conter carimbo e assinatura do(a) Diretor(a) e do(a) Secretário(a) Escolar;
● O relatório refere-se sempre ao ano anterior ao ano em curso;
● O envio deve ser realizado utilizando uma conta Google (Gmail ou @prof).

Acesso ao formulário de envio:
O Relatório Anual de Atividades deverá ser encaminhado por meio do formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria da Educação do Estado do Ceará (SEDUC):

https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScyzj2jkNZntADoRqLpmfs2iiyDiDU_G5jHjV86pOiE8c674A/closedform?pli=1

A CREDE 17 reforça a importância da atenção aos prazos e às orientações estabelecidas pela SEDUC, garantindo a regularidade documental das escolas e o adequado acompanhamento das atividades educacionais da rede.
Em caso de dúvidas, as unidades escolares podem buscar orientação junto à equipe responsável ou pelos canais institucionais disponibilizados pela Secretaria da Educação.

📄 Ofício Informativo sobre o Relatorio Anual de Atividades 2025

📄 Orientação nº 10 – Orientação para entrega de relatorio anual de atividades atualizado 2026

📄 Resolução 510/2023 Relatório Anual de Atividades