DECRETO Nº33.936 , de 17 de fevereiro de 2021

20 de fevereiro de 2021 - 00:44

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto n°33.510, de 16 de março de 2020, que decretou, no Estado do Ceará, situação de emergência em saúde decorrente da COVID – 19; CONSIDERANDO a seriedade e o comprometimento com que o Estado vem pautando sua postura no enfrentamento da pandemia desde o seu início em território cearense, sempre primando pela adoção de medidas alinhadas às recomendações, relatórios e dados técnicos das equipes de saúde, todas, inclusive, respaldadas pelo Comitê Estadual de Enfrentamento da COVID19; CONSIDERANDO que os números da pandemia em todo Estado ainda inspiram atenção, permanecendo o isolamento social como política pública indispensável no combate à disseminação do vírus; CONSIDERANDO o atual cenário da doença no Brasil e no mundo, em que verificado aumento do número de casos, com isso exigindo o reforço dos cuidados necessários para coibir aglomerações, protegendo a vida do cidadão; CONSIDERANDO que, diante da permanência desse cenário delicado e incerto em relação à pandemia, faz-se necessário, como medida de precaução, dispor sobre medidas preventivas de combate à proliferação da COVID-19, no Estado, mediante um controle mais rigoroso do desempenho de atividades econômicas e comportamentais que possam favorecer aglomerações, buscando evitar a sobrecarga da capacidade de atendimento da rede de saúde estadual, pública e privada; CONSIDERANDO que a Secretaria da Saúde do Estado, durante todo o processo de enfrentamento da pandemia, vem acompanhando de perto os dados epidemiológicos da pandemia em todos os municípios e regiões cearenses, sempre respaldando as decisões de governo sobre as ações e medidas a serem adotadas no combate à disseminação da doença.

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