COGEP divulga Nota sobre Processos de Aposentadoria Invalidez amparados na EC 70-2012.

31 de agosto de 2012 - 03:00

COGEP divulga Nota sobre Processos de Aposentadoria Invalidez amparados na EC 70-2012.

A Emenda Constitucional Federal n° 70 de 29/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2012, estabeleceu novas regras aplicáveis ao cálculo de benefício de aposentadoria decorrente de invalidez concedida aos servidores que se aposentaram após a vigência da Emenda Constitucional Federal n° 41 de 31/12/2003 e que ingressaram no serviço público antes dessa data. De acordo com a nova regra, os proventos serão calculados com base na última remuneração. A EC 70-2012 estabeleceu prazo de 180 dias, a partir da data de sua publicação para os procedimentos de revisão dos atos aposentatórios concedidos a partir de 01/01/2004.

 

A COGEP-SEDUC está fazendo a revisão dos referidos benefícios de aposentadoria de seus servidores e encaminhando à Coordenadoria de Gestão Previdenciária, da Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará, para publicação no Diário Oficial do Estado e posterior implantação em folha de pagamento.

 

Nos meses de julho e agosto de 2012 já foram refeitos os cálculos dos benefícios de 164 processos.

 

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