Prêmio Medalha Paulo Freire – EDIÇÃO 2012

10 de julho de 2012 - 03:00

Prêmio Medalha Paulo Freire – EDIÇÃO 2012 .

 

O Consed – Conselho Nacional de Secretários de Educação, por meio de sua Presidente Profª Maria Nilene Badeca da Costa, Secretária de Estado da Educação de Mato Grosso do Sul divulga Prêmio Medalha Paulo Freire – EDIÇÃO 2012 .

1. Está abertura as inscrições do Prêmio Medalha Paulo Freire, edição 2012. Essa premiação tem como objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais que promovam políticas, programas e projetos cujas contribuições sejam relevantes para a Educação de Jovens e Adultos no Brasil.

2. A coordenação e execução da Medalha Paulo Freire estão a cargo desta Diretoria (DPAEJA), da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (CNAEJA) e dos Fóruns Estaduais de Educação de Jovens e Adultos.

3. O Prêmio visa a participação de todas as Escolas das Redes de Ensino que ofertam a Modalidade de Educação de Jovens e Adultos.

4. Lembramos que na Edição de 2011 as 5 Experiências, a seguir elencadas, foram agraciadas com a medalha e a experiência da Prefeitura de Teresópolis/RJ foi agraciada com a menção honrosa. Segue abaixo os ganhadores da premiação 2011.

– Conselho Escolar Omar Sabino de Paula, Rio Branco-AC;
– Centro de Educação de Jovens e Adultos Paulo Freire, Fortaleza-CE;
– Escola Agrotécnica Federal de Cáceres, Cáceres-MT;
– Osasco Pre feitura Municipal, Osasco-SP;
– Secretaria Municipal de Educação de Gravataí, Gravataí- RS.

Ministério da Educação
Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos

Esplanada dos Ministérios,

Ed. Sede, Bloco L, Sala 207

CEP: 70.047.900.

Fone: 061.2022-9158/061.2022-9168,

Fax: 061.2022-9148.

SEGUE CARTAZ ABAIXO:
 
af-cartaz – medalha paulo freireb.pdf
 
 
 

EDITAL Nº 1, DE 27 DE ABRIL DE 2012
CONCESSÃO DA MEDALHA PAULO FREIRE A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA,
ALFABETIZAÇÃO, DIVERSIDADE E INCLUSÃO-SECADI, no uso da delegação de competência que lhe foi conferida pelo Ministro de Estado da Educação por meio da Portaria n° 227, de 12 de março de 2009, resolve:

CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Art. 1º. Constitui objeto deste edital estabelecer os critérios e condições para a concessão da Medalha Paulo Freire instituído pelo Decreto n° 6.093, de 24 de abril de 2007 e disciplinada pela Portaria nº- 37, de 24 de março de 2009.
Art. 2º. A concessão da Medalha Paulo Freire tem como objetivo identificar, reconhecer e estimular experiências educacionais que promovam políticas, programas, projetos cujas contribuições sejam relevantes para a educação de jovens e adultos no Brasil.
Art. 3º. A coordenação e execução da concessão da Medalha Paulo Freire estão a cargo da Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (DPAEJA) do Ministério da Educação, da Comissão Nacional de Alfabetização e Educação Jovens e Adultos, doravante denominada CNAEJA e dos fóruns estaduais e distrital de educação de jovens e adultos.
Art. 4º. A Medalha Paulo Freire, concedida anualmente, tem caráter exclusivamente cultural e educacional, sem nenhuma modalidade de sorteio ou pagamento aos concorrentes, tampouco é vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço.

CAPÍTULO II
DA ABRANGÊNCIA E CATEGORIAS
Art. 5º. A concessão da Medalha Paulo Freire é de abrangência nacional.
Art. 6º. A Medalha Paulo Freire, referida ao ano de 2012, será concedida às experiências de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (EJA), que articulem a continuidade dos estudos e a interface com o mundo do trabalho e/ou a temática de juventudes, na perspectiva da educação e aprendizagem ao longo da vida.

CAPÍTULO III
DAS COMISSÕES
Art. 7º.A comissão de seleção estadual/distrital será composta pelos membros da Agenda Territorial de Desenvolvimento Integrado de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos de cada estado/Distrito Federal. Obedecendo as seguintes regras:
I- Os representantes da Agenda Territorial de cada Estado/Distrito Federal indicarão 3 (três) ou 5 (cinco) membros para formar a Comissão de seleção Estadual/Distrital das experiências.
II- A comissão de seleção tem como função avaliar as experiências, após o início das inscrições.
III- Não poderão participar da comissão de seleção os membros representantes de instituições com experiências inscritas.
IV- Apenas um membro da Comissão de seleção Estadual/Distrital poderá se inscrever no portal Medalha Paulo Freire para a inserção do parecer de indicação da (s) experiência (s) selecionada(s).
Art. 8º. A Comissão Nacional de seleção será composta pela SECADI e CNAEJA e tem como função fazer a pré-seleção de até 10 (dez) experiências, dentre as consideradas de maior expressão; fazer visitas in loco e elaborar pareceres.
Art. 9º.A Comissão Nacional Julgadora será constituída por membros da CNAEJA e tem como função fazer a seleção final de, no máximo, 5 (cinco) experiências, para a premiação.

CAPÍTULO IV
DOS PROCEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
Art. 10. Poderão participar da premiação da Medalha Paulo Freire experiências vinculadas às secretarias de educação, instituições de ensino superior, movimentos sociais e organizações não governamentais.
Art. 11. As inscrições estarão abertas apenas para experiências com data de início anterior a julho de 2011, e deverão estar em execução no ano de 2012.
§ 1° – Caso seja necessário, o período de execução das experiências deverá ser comprovado por meio de documentos formais, datados e assinados, ou por prova testemunhal.
§ 2° – Não serão aceitas inscrições de experiências que já tenham sido agraciadas em premiações anteriores.
Art. 12. A cada instituição é permitido inscrever 01 (uma) experiência.
Art.13. A premiação da Medalha Paulo Freire observará, no exercício de 2012, o seguinte calendário:
I. Inscrição no sítio (www.medalhapaulofreire.mec.gov.br): a partir de 12 de maio até 30 de julho de 2012.
II – análise e seleção pelas Comissões Estaduais e Distrital, de todas as experiências inscritas por Estado ou Distrito Federal: a partir do recebimento da inscrição até 15 de agosto de 2012;
III – encaminhamento à SECADI dos pareceres de até 2 (duas) experiências selecionadas pelas Comissões Estaduais e Distrital: até 17 de agosto de 2012;
IV – pré-seleção de até 10 (dez) experiências pela Comissão Nacional indicada pela SECADI: até 30 de agosto de 2012;
V – visitas in loco pela Comissão Nacional às experiências pré-selecionadas: período de 18 de setembro a 19 de outubro de 2012;
VI – encaminhamento dos pareceres das visitas in loco à SECADI até o dia 26 de outubro de 2012;
VII – seleção pela Comissão Nacional Julgadora, constituída pelos membros descritos no Art. 9º, durante a IV Reunião Ordinária da CNAEJA, prevista para novembro de 2012.
VIII – divulgação dos resultados, data provável: até o dia 23 de novembro de 2012.
IX – entrega das Medalhas: a premiação será realizada em dezembro de 2012, em data a definir.
§1° – As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas por meio do preenchimento do formulário eletrônico disponível no sítio do Ministério da Educação no endereço: (www.medalhapaulofreire.mec. gov.br).
§ 2º – Será considerada como data da inscrição a data do envio das experiências por meio do formulário eletrônico indicado no parágrafo anterior.
§ 3º – Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no inciso I deste artigo.
§ 4º – A Comissão Nacional não se responsabilizará por inscrição não recebida no prazo por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
§ 5° – Não serão aceitos formulários de inscrição enviados por outro meio que não seja o definido no §1° deste artigo.

CAPÍTULO V
DA APRESENTAÇÃO DA EXPERIÊNCIA
Art.14. A experiência concorrente/inscrita deverá ser relatada em arquivo digital, conforme formulário eletrônico que será disponibilizado no sítio da Medalha Paulo Freire, a partir de 12 de maio de 2012, conforme indicado no inciso I do artigo 10º.
Art.15. A experiência deverá ser cadastrada no formulário eletrônico, conforme o seguinte roteiro:
1) Justificativa;
2) descrição do contexto – abrangência territorial da experiência (número de municípios envolvidos, numero de pessoas atendidas); características do público atendido; dados sócio-econômicos e educacionais locais; interface com o mundo do trabalho e/ou, temáticas de juventudes; mecanismos de continuidade nos estudos; outras informações julgadas necessárias;
3) objetivos (a finalidade do trabalho)
4) metodologia (desenvolvimento do trabalho – o “passo-a-passo”);
5) embasamento teórico que orientou a experiência (citar fontes/referências utilizadas);
6) processo de formação continuada dos(as) educadores (as); instituição formadora, carga horária, etc;
7) resultados alcançados com a implementação da experiência;
8) perspectivas de continuidade, sustentabilidade da experiência.
§ 1° Somente deverão ser enviados para SECADI materiais como impressos, fotos, vídeos, outros, quando solicitados pela Comissão Nacional Julgadora.
§ 2° No formulário de apresentação, constante no portal Medalha Paulo Freire, será possível anexar arquivos de extensão JPG e PDF. A soma desses arquivos não poderá ultrapassar o tamanho de 10 MB.

CAPÍTULO VI
DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Art.16. O processo de seleção envolverá quatro etapas consecutivas:
I – Cada Comissão Estadual e Distrital, representada pelo membro inscrito no portal Medalha Paulo Freire (www.medalhapaulofreire.mec.gov.br), será responsável pela inserção do parecer de indicação de até 2 (duas) experiências que tenham sido consideradas como de maior expressão e representatividade;
II – a Comissão Nacional fará a pré-seleção de até 10 (dez) experiências, que receberão visitas técnicas in loco e elaborará pareceres para a Comissão Nacional Julgadora;
III – a Comissão Nacional Julgadora fará a seleção final de, no máximo, 5 (cinco) experiências para a premiação.
§ 1º – As decisões das Comissões Nacional e Julgadora não serão passíveis de recursos ou impugnações.
Art.17. Serão considerados os seguintes critérios no processo seletivo das experiências:
I – relevância da experiência no âmbito das políticas públicas de Educação de Jovens e Adultos;
II – participação democrática na concepção da experiência;
III – envolvimento dos participantes;
IV – estrutura e dinâmica da experiência;
V – coerência entre o referencial teórico-metodológico proposto e as ações desenvolvidas;
VI. processo de formação continuada dos/as educadores/as;
VII – metodologia e recursos utilizados (materiais didáticos, oficinas, teatro, visitas, palestras, rodas de leitura, etc);
VIII – pertinência da experiência desenvolvida com as características do público a que se destina;
IX – sustentabilidade institucional da experiência (financiamento, equipe, gestão etc.) e sua continuidade;
X – articulação da experiência com outras ações/políticas;
XI – mecanismos de acompanhamento e avaliação;
XII – resultados esperados/alcançados;
XIII – potencial de reaplicabilidade;
Parágrafo único. Para a escolha das experiências selecionadas, a Comissão Nacional e a Comissão Nacional Julgadora poderão adotar critérios adicionais, tais como distribuição por região e esfera administrativa, entre outros, que serão tornados públicos por ocasião da divulgação dos resultados.
Art. 18. O resultado da seleção das experiências agraciadas com a medalha Paulo Freire será divulgado por meio de Portaria Ministerial, publicada no Diário Oficial da União e anunciada no sítio: www.medalhapaulofreire.mec.gov.br.

CAPÍTULO VII
DA CONCESSÃO DA MEDALHA E SOLENIDADE DE
PREMIAÇÃO
Art. 19. A Medalha Paulo Freire será uma obra de arte produzida exclusivamente para a premiação
§ 1º. A concessão da Medalha Paulo Freire não prevê pagamento em espécie aos agraciados.
§ 2º – A Medalha Paulo Freire será concedida em solenidade própria em data prevista para o mês de dezembro de 2012, em local a ser definido. A Instituição responsável pela experiência deverá indicar um representante para participação na solenidade.
§ 3º – Durante a solenidade de premiação o representante da instituição responsável pela experiência agraciada poderá dispor de até 5 (cinco) minutos para apresentação, sendo facultada a utilização de recursos multimídia.
Art. 20. As despesas de viagem, traslado, hospedagem e alimentação de 1 (um) representante de cada experiência finalista, que não resida no local da entrega da concessão da Medalha, correrão por conta da SECADI/MEC, sem direito a acompanhante.
Parágrafo único. Fica permitida a presença de acompanhantes no ato solene de concessão da Medalha Paulo Freire, desde que sem ônus para o Ministério da Educação e mediante prévia comunicação à Comissão Nacional da SECADI.

CAPÍTULO VIII
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
Art. 21. A Comissão Nacional Julgadora poderá decidir por não premiar todas as 5 (cinco) experiências, quando não houver propostas que atendam aos critérios estabelecidos, em número suficiente.
Art. 22. É de inteira responsabilidade dos (as) inscritos(as) o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros meios que porventura sejam inseridos na experiência.
Art. 23. Ao se inscreverem, os(as) participantes autorizam automaticamente a SECADI/MEC a utilizar, editar, publicar e reproduzir por meio de jornais, revistas, televisão, rádio e internet, imagens, conteúdos e qualquer informação contida na experiência, sem restrições.
Art. 24. Os Autores e co-autores das experiências selecionadas obrigam-se a:
a) assinar contrato de cessão de direitos autorais (em anexo) com a SECADI/MEC até 20 (vinte) dias após a divulgação dos resultados proclamados pela Comissão Julgadora e publicada no Diário Oficial, em conformidade com a Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (em anexo);
b) ceder, em caráter gratuito, não exclusivo, os direitos autorais ao Ministério da Educação para edições gratuitas por prazo indeterminado, para utilização em território nacional ou estrangeiro; permanecendo os(as) autores(as), no entanto, proprietários(as) de seus direitos intelectuais e demais direitos para quaisquer outros usos que não os aqui especificados;
c) atender, sempre que possível, a convites decorrentes da divulgação da obra em projetos/programas desenvolvidos em parceria com o MEC, sendo de responsabilidade do Ministério da Educação as despesas decorrentes de deslocamento e permanência nos locais devidos, não cabendo ao autor qualquer tipo de remuneração.
Art. 25. A relação com as experiências finalistas será disponibilizada para consulta no endereço: (www.medalhapaulofreire.mec. gov. br).
Art. 26. Os materiais solicitados pelos organizadores não serão devolvidos. Caberá à Comissão Nacional Julgadora a decisão macerca de seu arquivamento ou descarte.
Art. 27. A participação no processo de concessão da Medalha Paulo Freire está condicionada à aceitação irrestrita deste regulamento.
Art. 28. A escolha das experiências selecionadas e premiadas, dos (as) selecionadores (as) e dos(as) jurados(as), assim como a decisão de casos omissos nesse regulamento, serão de responsabilidade da SECADI, observados os princípios do contraditório e a ampla defesa.

CLÁUDIA PEREIRA DUTRA.